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PARA QUE SERVE UMA HOLDING PATRIMONIAL?


Meio de proteção patrimonial, eliminação de inventário e redução de carga tributária.


A holding patrimonial familiar vem ganhando espaço no Brasil ao longo dos últimos anos.


Isso porque, possui benefícios que brilham aos olhos de quem possui uma grande gama de patrimônio e precisa que tudo seja planejadamente organizado no âmbito sucessório.


Mas muito se engana quem pensa que as Holdings são apenas para vultuosos patrimônios. Pode ser utilizada até mesmo para quem possui apenas um bem, mas que não quer se valer do procedimento de inventário judicial ou inventário extrajudicial.


Pessoas que optam pelo estabelecimento de holdings estão vários passos à frente de quem não se preocupa com a continuidade patrimonial que tenha construído, e que estará à disposição dos filhos após o seu falecimento.


Porém, aqui será abordado vários pontos positivos para se criar uma HOLDING PATRIMONIAL, bem como seus benefícios.


a) O QUE É UMA HOLDING?


Holding é do inglês “the hold”, termo que possui diversos sentidos, entre eles: deter, segurar, reter, entre outros. Em termos mais claros, é a forma de dominar algo e ter o controle sobre aquilo.


Dessa forma, a holding tem um caráter administrativo e protetor, criada por meio da abertura de uma empresa, registro na junta comercial, emissão de CNPJ, onde o capital social será integralizado pelo patrimônio existente.


Podendo ainda seu contrato social prever a distribuição de quotas entre seus sócios, a administração dos bens, o que poderá ou não ser vendido, comprado, afiançado, utilizado como garantia, os valores a serem retirados mensalmente em caso de aluguéis por exemplo que caracterizarão pró-labore, entre outros.


Vem sendo muito utilizada como já mencionado para que a integralização do capital social seja feita por meio de bens móveis e imóveis, dinheiro ou títulos de crédito, de forma que evita a necessidade do uso de inventário para partilhar os bens.


Isso porque, os pais e filhos possuem quotas da holding já predeterminadas, o que, quando do falecimento destes, os filhos já receberão automaticamente suas quotas estipuladas no contrato social.


b) QUAIS OS BENEFÍCIOS DE UMA HOLDING PATRIMONIAL?


O Brasil tem uma grande porcentagem de empresas familiares, das quais são passadas de pai para filho e assim sucessivamente.


Cerca de 12% das empresas familiares chegam até a sua 3ª geração, e 1% até a sua 5ª geração. É um meio mais seguro e eficiente de evitar que a construção de uma vida se perca em meios as gerações futuras.


Veja, os benefícios de uma holding são variados, conforme elencados abaixo:


  1. Organização patrimonial;

  2. Evita conflitos entre os herdeiros no momento de receberem sua herança;

  3. Desnecessidade de realização de inventário, caso todo o patrimônio tenha sido integralizado;

  4. Segurança jurídica contra terceiros;

  5. Redução de risco de subdivisão negativa da família;

  6. Falência das empresas ou perca do patrimônio constituído;

  7. Proteção patrimonial em caso de dívidas;

  8. Benefícios tributários;

  9. Encargos mais baixos para pessoa jurídica.

São alguns exemplos dos benefícios instituídos por uma holding.


c) POSSO SUBSTITUIR O INVENTÁRIO POR UMA HOLDING?


Sim. É possível que não seja realizado o inventário, caso todo o patrimônio familiar tenha sido integralizado ao capital social da holding.


Isso porque, como no próprio contrato social ficará determinado as quotas de cada herdeiro, o patrimônio passará automaticamente através da empresa, sem a necessidade da abertura de inventário.


Um inventário hoje consome diversos custos. Tamanho gasto para a realização de um inventário, por vezes, faz com que ele não seja realizado.


Os valores com inventário hoje englobam: pagamento de custas judiciais, emolumentos cartorários, honorários advocatícios que também são cobrados em uma porcentagem sobre o valor do patrimônio total, guia do ITCMD (no estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor total do patrimônio).


Enquanto que na holding, serão pagos valores a título de ITBI em caso de integralização de imóveis, com base na alíquota municipal. E isso pode ser feito aos poucos. De forma que esse gasto não precisa ser feito de uma única vez.


d) QUAL O MELHOR TIPO SOCIETÁRIO PARA UMA HOLDING?


Todos os tipos societários são válidos para a criação de uma holding patrimonial.

A situação das partes, o patrimônio, a melhor solução tributária será analisada pelo advogado das partes, até que seja encontrada o que melhor se encaixa nas necessidades da família.


As holdings têm crescido muito nos últimos anos, e como já mencionado, não é necessário um grande patrimônio para a sua elaboração.


Basta que o interessado queira tornar a partilha mais simples, sem discussões familiares e sem gastos futuros desnecessários aos herdeiros, podendo ainda garantir benefícios financeiros e tributários com a sua constituição.


e) ADVOGADO PODE FAZER HOLDING PATRIMONIAL?


Sim. Uma advogada especialista direito imobiliário, cível, empresarial, pode fazer a constituição de uma holding. Sempre busque uma assessoria jurídica especializada para o caso.


Com este artigo você conseguiu entender melhor os benefícios de constituir uma Holding Patrimonial Familiar?

Nosso escritório tem grande experiência na matéria.


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Mais de 10 anos de experiência no mercado imobiliário judicial e extrajudicial.


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